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As novas etiquetas energéticas

Como sabe, o primeiro passo para reduzir a sua fatura de eletricidade é adquirir equipamentos energeticamente mais eficientes. Até podem ser mais caros, mas como consomem menos energia, a longo prazo, o investimento compensa.

As novas etiquetas energéticas, em vigor desde 1 de Março de 2021 permitem que o consumidor identifique facilmente o eletrodoméstico mais eficiente.
Estas novas etiquetas destacam-se pela simplicidade, apresentando uma escala que vai de A (mais eficiente) a G (menos eficiente), sendo que deixam de existir as classes A+, A++ e A+++ .
A nova etiqueta apresenta ainda outra novidade!
Cada etiqueta passa a ter um código QR que direciona o consumidor para a Base de Dados de Produtos Europeia, onde estão disponíveis mais informações sobre o desempenho e as características específicas dos produtos.

Porquê uma nova etiqueta?
Porque a evolução tecnológica e consequente desaparecimento do mercado dos equipamentos menos eficientes (classes inferiores) levou a que a maioria dos eletrodomésticos atuais se situassem atualmente nas classes A+. A++ e A+++, fazendo com que os consumidores tivessem dificuldades em distinguir os produtos mais eficientes.
Neste sentido, a União Europeia levou a cabo uma revisão e otimização da etiqueta energética, tendo em conta as necessidades de informação do consumidor, bem como de encorajar os fabricantes a desenvolverem equipamentos mais eficientes. De referir que esta classificação de A a G, será reavaliada regularmente, acompanhando a evolução das tecnologias.

Que produtos que vão ter a nova etiqueta?

  • A partir de março de 2021:
    • Aparelhos de refrigeração, como frigoríficos e congeladores, incluindo aparelhos de armazenagem de vinhos
    • Máquinas de lavar loiça
    • Máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa;
    • Ecrãs eletrónicos, incluindo televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais;
  • A partir de setembro de 2021:
    • Fontes de luz

E os outros produtos com etiquetas energéticas?
Revisão a partir de 2022:
Nos outros produtos, em que também é obrigatória a etiqueta energética, como o ar condicionado, as máquinas de secar a roupa, aspiradores, aquecedores de águas quentes sanitárias, etc., o processo de reescalonamento só irá acontecer a partir de 2022.

Saiba mais sobre as etiquetas energéticas na sessão “O Poder dos Eletrodomésticos”.

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